Bruxelas (EFE) - A União Européia (UE) aprovou recentemente um ambicioso conjunto de medidas para combater a mudança climática, após um ano de intensas negociações, que coloca o bloco na luta contra o aquecimento global.
As medidas permitirão à UE cumprir, até 2020, seus compromissos de reduzir as emissões de dióxido de carbono (CO2) em 20%, melhorar a eficiência energética em outros 20% e que 20% da energia que consome proceda de fontes renováveis.
O bloco também mantém seu compromisso de que 10% dos combustíveis utilizados no transporte sejam renováveis até 2020.
As medidas para conseguir a redução de emissões estabelecem que as indústrias começarão a pagar pelos direitos de emissão que até agora recebiam de graça.
A receita dos leilões de permissões vai para os cofres nacionais e estabelece-se um mecanismo de solidariedade para destinar parte do dinheiro aos países mais pobres da UE.
Além disso, os setores mais poluentes, cobertos pelo sistema europeu de comércio de emissões (ETS, em inglês), terão que reduzir suas emissões em 21%.
Os demais setores -como o transporte e o imobiliário - devem fazê-lo em 10% em comparação com o ano anterior.
Para evitar que os setores muito poluentes, mais prejudicados pelo leilão de direito de emissão, levem suas fábricas para fora da UE, está prevista a concessão de 100% dos direitos de emissão de graça a aqueles que ultrapassarem limiares concretos.
FONTE:
http://g1.globo.com/Noticias/0,,GF71983-5602,00-IMAGENS+DO+DIA+DE+JUNHO+DE.html
Um comentário:
Maior atenção com a questão ambiental no Brasil mas com razoabilidade para não engessar o país
O código ambiental de Santa Catarina, recém sancionado pelo Governador daquele Estado, tornou-se a norma ambiental mais discutida da atualidade. Tal foi o feito catarinense que hoje discute-se no Brasil um novo paradigma para a legislação ambiental, de que cada estado pode legislar especificamente na seara da conservação da natureza, numa nova perspectiva de interpretação da Constituição Brasileira. Esta obra resgata o histórico da construção da norma, as colunas que a sustentam e faz uma rápida viagem nos pontos mais polêmicos, possibilitando ao leitor seu próprio julgamento sobre o realismo jurídico na área ambiental.
FONTE: O Código Ambiental Justo
ELABORADO POR Julis Orácio Felipe
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